A atuação do poder judiciário na instrução processual como garantia do direito das partes a uma lide justa: reflexos na pandemia
DOI:
https://doi.org/10.53528/geoconexes.v1i1.33Palavras-chave:
Poderes instrutóriosResumo
O presente artigo visa apontar a visão lusófona quanto aos poderes instrutórios do juiz no processo civil, provando que o impulso oficial frente aos meios de provas, mais especificamente na inspeção judicial, em nada prejudica as partes, tampouco a imparcialidade do magistrado. Ao contrário do que muitos pensam, o impulso oficial é de extrema importância para a busca da justa composição do litígio, principalmente quando ainda existem dúvidas a serem sanadas pelo julgador. Para isso, será utilizado o método hipotético-dedutivo com o fim de se formular hipóteses para se chegar à conclusão de que os poderes instrutórios não afetam a imparcialidade do magistrado. Ao fim, será demonstrado que a pandemia não alterou o trabalho dos Tribunais que tiveram que se adequar à nova realidade para continuar realizando a atividade jurisdicional.
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