A atuação do poder judiciário na instrução processual como garantia do direito das partes a uma lide justa: reflexos na pandemia
DOI:
https://doi.org/10.53528/geoconexes.v1i1.33Palabras clave:
Poderes instrutóriosResumen
O presente artigo visa apontar a visão lusófona quanto aos poderes instrutórios do juiz no processo civil, provando que o impulso oficial frente aos meios de provas, mais especificamente na inspeção judicial, em nada prejudica as partes, tampouco a imparcialidade do magistrado. Ao contrário do que muitos pensam, o impulso oficial é de extrema importância para a busca da justa composição do litígio, principalmente quando ainda existem dúvidas a serem sanadas pelo julgador. Para isso, será utilizado o método hipotético-dedutivo com o fim de se formular hipóteses para se chegar à conclusão de que os poderes instrutórios não afetam a imparcialidade do magistrado. Ao fim, será demonstrado que a pandemia não alterou o trabalho dos Tribunais que tiveram que se adequar à nova realidade para continuar realizando a atividade jurisdicional.
Citas
AGÊNCIA DA BOA NOTÍCIA. Juíza do Ceará atende a criança que escreveu ‘petição’ para ter sobrenome do padrasto. Disponível em: <https://boanoticia.org.br/juiza-do- ceara-atende-crianca-que-escreveu-peticao-para-ter-sobrenome-do-padrasto/>. Acesso em: 15 ago.2021.
ALVIM NETO, José Manoel de Arruda. Manual de Direito Processual. 13.a ed., vol. 1,
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes Instrutórios do Juiz. 5.a ed., rev., atual. E
ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
CUNHA, António Júlio. Direito Processual Civil Declarativo: à luz do novo código de
processo civil. 2.a ed., rev., atual. e ampl., Lisboa: Quid Juris, 2015.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito
Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da
sentença e coisa julgada. vol. 2., 2.a ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Editora Jus
Podivm, 2008.
GARDANI, Dante Luigi. Prova (In Generali). Digesto: dele discipline privatistiche.
Sezione Civile. vol. XVI, Torino: UTET, 1997, pp. 3-33.
JORGE, Nuno de Lemos. Os Poderes Instrutórios do Juiz: Alguns Problemas.
Julgar.n.3. Lisboa, 2007, pp. 61-84.
NETO, Abílio. Novo Código de Processo Civil Anotado. 3.a ed., rev. e ampl., Lisboa:
Ediforum, 2015.
PITÃO, José António de França e PITÃO, Gustavo França. Código de Processo Civil
Anotado. Tomo I, Lisboa: Quid Juris, 2016.
RODRIGUES, Fernando Pereira. Noções Fundamentais de Processo Civil. Coimbra:
Almedina, 2015.
SOUSA, Miguel Teixeira de. Introdução ao Processo Civil, 2.a ed., Lisboa: Lex, 2000.
TARUFFO, Michele. Alguns comentários sobre la valoración de la prueba. Discusiones:
Prueba y conocimiento. n. 3, 2003, pp. 81-97.
_______________. La Prueba de los Hechos. 4.a ed., trad. Jordi Ferrer Beltrán, Madrid:
Editorial Trotta, 2011.
_______________. Poderes probatórios de las partes y del juez en Europa. Doxa,
Cuadernos de Filosofia del Derecho. n. 29, 2006, pp. 249-271.
_______________. Verdad, prueba y motivación en la decisión sobre los hechos.
México: Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación, 2013.
TRINDADE, Cláudia Sofia Alves. A Prova de Estados Subjetivos no Processo Civil:
presunções judiciais e regras de experiência. Coimbra: Almedina, 2016.
XAVIER, Rita Lobo; FOLHADELA, Inês e CASTRO, Gonçalo Andrade e. Elementos de
Direito Processual Civil: teoria geral, princípios e pressupostos. Porto: Universidade
Católica Editora, 2014.
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